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quinta-feira, 14 de agosto de 2014
A EDUCAÇÃO DOS SURDOS NO BRASIL
A EDUCAÇÃO DOS SURDOS NO BRASIL
fonte da imagem:http://surdohk.blogspot.com.br/2006/08/conhea-histria-da-educao-do-surdo-no.html
A educação é um direito de todos, mas durante muito tempo esse direito foi negado às pessoas com deficiência auditiva e Surdez, no Brasil por iniciativa de um surdo Francês E. Huet que apresentou no ano de 1985 ao Imperador um relatório cujo conteúdo revela a intenção de fundar uma escola de surdo no Brasil, foi Dom Pedro II que criou o primeiro instituto para educação de surdo, no ano de 1856 o Marquês de Abrantes a pedido de Dom Pedro II organizou uma comissão que se congregou e adotou como primeira deliberação a criação da fundação de instituto para educação de surdos-mudos, em 26 de setembro de 1857 foi aprovada a Lei n. 939, que no Art. 16 § 10º dispõe que: conceder, desde já ao Instituto dos surdos-mudos a subvenção annaul de 5.000$000, e mais dez pensões, também annuaes, de 500$000 cada huma, a favor de outros tantos surdos-mudos pobres, que nos termos do Regulamento interno do mesmo Instituto, forem aceitos pelo Director e Commissão approvados pelo Governo.
O instituto recebeu o nome de Imperial instituto de Surdos-Mudos que foi dirigido pelo professor E. Huet e a comissão formada pelo Marquês de Abrantes, atualmente o instituto é chamado de INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS – INES, considerado órgão do Ministério da educação sua principal função desde quando foi criada até hoje e de escola de surdo do Brasil e funciona como centro de Referencia Nacional na área da Surdez, o INES desenvolveu e difundiu a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
http://surdohk.blogspot.com.br/2006/08/conhea-histria-da-educao-do-surdo-no.html
No ano de 2002 foi também criada a Lei nLei Nº 10.436 de 24 de abril de 2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, trazendo em seu Art. 1º o reconhecimento como meio legal de comunicação e expressão. No Art. 2º diz que o poder público deve garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e a difusão dessa Língua como meio de comunicação e utilização pelas comunidades surdas do Brasil. No Art. 3º trata sobre a responsabilidade das
instituições públicas e concessionárias de serviços públicos de garantir
assistência à saúde, ao atendimentos e tratamento aos portadores de
deficiência auditiva. Já no Art. 4º comenta sobre a garantia dos sistemas
educacionais federal, estadual e municipal de garantir a inclusão de formação
de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, nos níveis médios e
superiores, do ensino de Libras, respeitando os PCNs. Esta Lei veio
exatamente para garantir o direito de participação da comunidade surda na
sociedade, pois sem ela acredito que as pessoas não iriam levar a serio o
ensino de LIBRAS aqui no Brasil, sendo que as instituições públicas e
empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem
garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência
auditiva.
A deficiência de surdez muitas vezes resulta em necessidades educativas
significativas e únicas para cada criança. As principais barreiras à
aprendizagem associados com surdez dizem respeito à linguagem e
comunicação, que, por sua vez, afetam profundamente a maioria dos aspectos
do processo educacional. Por exemplo, a aquisição de competências básicas
de português é um enorme desafio para a maioria dos alunos que são
surdos. A educação de alunos surdos deve ser melhorada, a fim de atender a
sua comunicação única e necessidades relacionadas com a prestação de uma
educação apropriada para alunos do ensino fundamental e médio que são
surdos. As questões que envolvem a educação de alunos surdos e com
deficiência auditiva são únicos e complexos. Os estudantes devem ter acesso à
comunicação plena no ambiente educacional para que eles possam aprender e
prosperar
Mauriti-ce
08 de Agosto de 2014
REFERENCIAS
http://www.feneis.org.br/page/noticias_detalhe.asp?categ=1&cod=623, Acessado dia 07.08.2014
http://www.feneis.org.br/page/noticias_detalhe.asp?categ=1&cod=623, Acessado dia 07.08.2014
http://www.cultura-sorda.eu/resources/Bouth_vendo_vozes.pdf, Acessado dia 07.08.2014
http://www.nre.seed.pr.gov.br/londrina/arquivos/File/6encontrogesurdezdeein.pdf,Acessado dia 07.08.2014
http://www.ines.gov.br/ines_portal_novo/, Acessado dia 08.08.2014
http://portalines.ines.gov.br/ines_portal_novo/wp-content/uploads/2014/05/PDI-2012-2016.pdf, Acessado dia 08.08.2014
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